Visto O-1 para artistas, profissionais do ramo do entretenimento e pessoas com habilidades extraordinárias

Por: Pérsio Burkinski

O visto O-1 é voltado para indivíduos com habilidades extraordinárias na área das artes, entretenimento, atletismo, ciências, negócios ou educação. Qualquer indivíduo que se destaque em seu campo ou especialidade pode se qualificar para um visto O-1.

Artistas, intérpretes, cantores, dançarinos, comediantes, produtores ou designers, por exemplo, podem solicitar o visto para trabalhar em período integral caso cumpram os critérios estabelecidos pela lei de imigração.

O visto O-1 é perfeito para artistas visuais e performáticos, designers ou consultores que normalmente trabalham por conta própria. Esses profissionais geralmente não têm cargos permanentes em período integral, mas trabalham para empregadores diversos e em projetos de curto ou longo prazo, ou em trabalhos temporários.

As leis de imigração Americanas permitem que esses indivíduos usem os serviços de um agente Americano e não exigem que a posição seja permanente ou em período integral. Em outras palavras, esses indivíduos podem ter um agente para patrociná-los.

O visto O-1 é concedido por um período máximo de três anos. Após esse período, o titular do visto pode solicitar extensões anuais ou um novo visto de três anos.

Os requisitos a serem preenchidos para vistos O-1 são divididos da seguinte maneira:

  • Artes
  • Indústria cinematográfica
  • Ciência, Negócios e Atletismo

Artes

Artes incluem, entre outras, artes plásticas, visuais, culinárias e performáticas. Pessoal essencial, como diretores, coreógrafos, cenógrafos, maquiadores e técnicos de palco também estão incluídos nesta categoria.

O solicitante do visto O-1 na área artística deve demonstrar “distinção” em seu campo de trabalho. Por exemplo, demonstrar que alcançou um grau de habilidade e reconhecimento muito acima da média. O solicitante deve comprovar que foi indicado ou recebeu prêmios nacionais ou internacionais significativos OU que preenche ao menos três dos seguintes requisitos:

  1. Desempenhou papel de importância ou liderança em produções ou eventos renomados;

Setor Cinematográfico ou Televisivo

O solicitante do visto O-1 na área da indústria cinematográfica ou televisiva deve cumprir com requerimentos mais rigorosos do que solicitantes na área artística, embora os mesmos critérios sejam utilizados. O solicitante na área da indústria cinematográfica e televisiva deve comprovar histórico de “realizações extraordinárias” e não apenas de “distinção”.

Ciência, Negócios e Atletismo

O solicitante de visto O-1 na área das ciências, negócios ou atletismo deve demonstrar que é especial e que faz parte de uma pequena porcentagem que atingiu o patamar mais alto no seu campo de atuação.

Solicitantes desse visto podem demonstrar aclamação nacional ou internacional ao receber um grande prêmio internacional, ou comprovar que preenchem ao menos três dos seguintes requisitos:

  1. O solicitante do visto recebeu prêmio reconhecido nacional ou internacionalmente;
  2. O solicitante do visto é membro de organização que exige de seus membros a realização de feitos extraordinários;
  3. O solicitante do visto foi mencionado em materiais publicados em jornais, revistas ou outros meios de comunicação, ou em publicações profissionais.
  4. O solicitante do visto foi júri em concursos.
  5. O solicitante do visto produziu trabalhos científicos ou acadêmicos originais de grande importância em seu campo.
  6. O solicitante do visto é autor de trabalhos acadêmicos;
  7. O solicitante do visto foi titular de posição essencial em entidade de renome;
  8. O solicitante do visto recebeu ou receberá salário ou remuneração acima da média.

Os vistos O-1 são emitidos por um período máximo de três anos. Após esse período, o visto pode ser estendido indefinidamente todo ano, ou um novo visto de três anos pode ser obtido.

Caso o solicitante do visto esteja nos EUA com um outro tipo de visto não-imigrante válido, como os vistos B ou F-1, por exemplo, ele pode solicitar a mudança de status para o visto O-1 sem que precise deixar o país. A outra alternativa é retornar ao seu país de origem, e obter o visto O-1 em um consulado Americano.

Vistos O-2

Os vistos O-2 podem ser solicitados por aqueles que estão acompanhando o titular principal do visto O-1, caso seu trabalho seja parte integrante do desempenho ou dos empreendimentos artísticos do titular principal. Além disso, devem possuir habilidades e experiências críticas que não sejam de natureza geral e que não possam ser executadas por outros indivíduos.

Visto O-1, a alternativa viável ao H-1B…

Nosso escritório também lida com vistos O-1 para indivíduos que trabalham nos campos de alta tecnologia como Inteligência Artificial (“AI”), segurança cibernética, engenharia, robótica e outros. Também representamos empreendedores e startups em diversos campos, incluindo growth marketing, desenvolvimento imobiliário, saúde, medicina e ciências.

Cônjuges e filhos de titulares do visto O-1 recebem vistos O-3

Note que é possível obter simultaneamente dois vistos O-1. Isso ocorre, por exemplo, quando o titular do visto já está trabalhando para um empregador com um visto O-1 e deseja trabalhar meio período para outro empregador diverso, ou ainda por meio de um agente em trabalhos temporários e ocasionais. Nesse caso, o agente solicitaria um segundo visto O-1 e o solicitante do visto seria autorizado a trabalhar para dois empregadores diversos.

Já tivemos sucesso na aprovação de vistos O-1 para solicitantes em diversas áreas, incluindo:

  • Professores Universitários;
  • Estrategistas Financeiro;
  • Veterinários;
  • Designers de Exteriores e Paisagistas;
  • Arquitetos;
  • Diretores de arte;
  • Artista de Variedades;
  • Tradutores, Editores e Escritores;
  • Artista de Vídeo e Cinegrafista;
  • Fotógrafos;
  • Fotojornalistas;
  • Atores de teatro e TV;
  • Dubladores;
  • Locutores de rádio e TV;
  • Artistas Decorativos;
  • Pintores, Escultores e Artistas Multimídia;
  • Gerentes de Palco;
  • Técnicos de Iluminação e Som;
  • Cenógrafos;
  • Designer Gráficos;
  • Designer Gráfico de Movimento;
  • Artistas de Animação;
  • Ilustradores;
  • Designers de Móveis;
  • Designers Industrial e de Produto;
  • Designers de Jóias;
  • Músicos e Compositores;
  • DJs e Produtores;
  • Designers de Moda e Figurino;
  • Consultores de Moda e Fashion Stylists;
  • Cabelereiros e Maquiadores;
  • Manicures e Artistas de unhas;
  • Dançarinos, cantores e coreógrafos;
  • Modelos;
  • Paisagistas;
  • Diretores de Programação;
  • Gerentes de Produto;
  • Engenheiros de Software;
  • UX Designers;
  • Designers de Interação;
  • Produtores de Conteúdo Digital;
  • Especialistas em Relações Públicas;
  • Palestrantes e Apresentadores;
  • Personal Trainers;
  • Jogadores de badminton;
  • Musicólogos;
  • Tatuadores;

O processo de visto O-1

Este visto exige uma preparação extensiva e atenção aos detalhes são a chave do sucesso.

É recomendável que se tenha um profissional para revisar seu histórico e seus documentos antes de se solicitar o visto.

Embora um artista possa não estar estritamente de acordo com os critérios estabelecidos pelas leis de imigração Americanas, há abordagens alternativas que podem ser tomadas na obtenção do visto.

A Angélico & Burkinski oferece suporte durante todo o processo de obtenção do visto O-1, desde o planejamento, atuando em parceria com advogados especialistas, ajudando famílias a se reunirem nos Estados Unidos com segurança e confiança.