
Segundo vários o decreto apresenta inconstitucionalidades na restrição da cidadania italiana e alertma para ameaça à segurança jurídica.
Pérsio Burkinski
Juristas têm afirmado que o novo decreto em vigor desde 28/03/2025 representa o “assassinato” do jus sanguinis, base da cidadania italiana
Publicado no Consultor Jurídico (Conjur), portal mais influente do meio jurídico no Brasil, o artigo do jurista Rui Badaró classifica como inconstitucional o decreto do governo italiano que impõe novas restrições à cidadania por descendência.
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No texto, Badaró afirma que o Decreto-Lei n. 36/2025, assinado pela primeira-ministra Giorgia Meloni, editado na noite de 28 de março, representa uma ruptura com a tradição jurídica da Itália.
“O que é este decreto senão o assassinato do próprio pai jurídico da cidadania italiana – o princípio do jus sanguinis?”, questiona.
“Zomba da segurança jurídica”
Segundo o jurista, a medida impõe uma ficção jurídica indefensável ao declarar que certos descendentes “nunca adquiriram” a cidadania, mesmo tendo seus direitos reconhecidos anteriormente.
Para ele, a norma viola princípios básicos do Direito e configura uma tentativa de “negar, por via normativa, um fato jurídico já consolidado”.
Um dos trechos mais contundentes do artigo afirma que o governo está “zombando da segurança jurídica”, ao estabelecer como data-limite o dia 27 de março de 2025, anterior à própria publicação do decreto. “É uma situação juridicamente impossível”, alerta o autor.
“Decretos de urgência ou ficções jurídicas”
Badaró critica a adoção de instrumento de urgência para alterar direitos consolidados. “A crise de identidade do Estado italiano não será resolvida por decretos de urgência ou ficções jurídicas, mas exige um amplo debate sobre o significado da cidadania em tempos de globalização.”
O decreto limita o reconhecimento da cidadania a casos muito específicos, excluindo netos e bisnetos de italianos sem justificativa clara. Também impõe restrições à produção de provas nos processos de reconhecimento, dificultando o acesso à Justiça.
“A italianidade não pode ser definida por decreto”
Ao final do artigo, o jurista afirma que o texto constitucional italiano não pode ser manipulado por interesses políticos momentâneos. “A ‘italianidade constitucional’ não pode ser definida por decreto, mas deve emergir de um diálogo contínuo entre cidadãos, instituições e comunidades diversas.”
O artigo destaca ainda que o decreto contraria princípios fundamentais da Constituição italiana, normas do direito europeu e compromissos internacionais assumidos pela Itália.