Por: Pérsio Burkinski
O termo Sefarditas, deriva da palavra hebraica Sefardim (singular, Sefardi) que são os judeus provenientes da Península Ibérica, Sefarad, que, durante séculos foram perseguidos pela Inquisição.
A perseguição dos judeus sefarditas, iniciou-se em 1497, com o édito de D. Manuel. Nada indica que o monarca tivesse qualquer inimizade aos judeus. Porém, o acordo de casamento de D. Manuel com a filha dos Reis Católicos, D.Isabel, previa a expulsão dos judeus e muçulmanos do território português.
A herança deixada por este povo na História de Portugal, é algo inegável. A sua contribuição em termos culturais, científicos e da própria língua foi avassaladora, bem como a dimensão da sua diáspora. Contudo, a aceitação do seu contributo histórico, não foi unanime, mesmo após a extinção da Inquisição em 1821. Ao longo do século XX, foram vários os autores anti-semitas, o que contribuiu para que os chamados cripto-judeus permanecessem na sombra, com medo dos olhares sociais, mesmo num clima oficial de liberdade religiosa.
O decreto lei nº30-A/2015 de 27 de Fevereiro, pretende repor essa injustiça histórica de perseguição e expulsão dos judeus sefarditas portugueses, permitindo que os seus descendentes, tenham direito à cidadania portuguesa.
O primeiro passo para saber se é ou não descendente de judeus portugueses é fazer uma análise exaustiva da sua árvore genealógica, junto de cartórios, hemerotecas e fontes bibliográficas que comprovem cada geração indo ao encontro do seu ascendente sefardita.
Após a compilação de toda a documentação, terá que ser elaborado um relatório genealógico com todos os capítulos geracionais, contendo provas de filiação e /ou de casamento desde o requerente até ao judeu sefardita, incluindo, a comprovação da origem sefardita do seu ascendente.
Esse mesmo relatório deverá ser entregue à Comunidade Israelita de Lisboa (CIL) que avaliará o mesmo e se forem reunidas todas as exigências desta Comunidade (CIL), procederá à emissão do seu Certificado de descendente de Judeus Sefardita.
Na fase posterior à emissão do Certificado, o requerente poderá dar início ao seu pedido de cidadania portuguesa junto do Ministério da Justiça de Portugal, com vista à obtenção do tão esperado passaporte português.