Por Pérsio Burkinski
O direito à cidadania italiana para os descendentes cujo italiano presente na árvore genealógica da família nasceu antes de 1861 é possível apenas se essa pessoa estivesse viva durante esse período.
Antes da criação do Reino da Itália, em 1861, o conceito de “ser italiano” não existia como hoje. Por isso, no que diz respeito à transmissão da cidadania italiana por linhagem de sangue, pode haver dúvidas sobre a validade do direito para descendentes cujo italiano presente na árvore genealógica nasceu em uma data anterior a essa.
Regras para transmissão da cidadania italiana
Uma das formas de reconhecer a cidadania italiana é por descendência, utilizando o princípio jus sanguinis (direito de sangue). No caso dos antepassados nascidos antes de 1861 ele não era cidadão italiano no momento do seu nascimento, pois a Itália como nação ainda não existia. Isso significa que a cidadania só poderia ter sido adquirida por essa pessoa após a unificação do país.
Caso o antepassado presente na árvore genealógica da família estivesse vivo em 1861, ele teria adquirido a cidadania italiana automaticamente, contudo, é necessário determinar a localização dele durante este período, pois isso afeta diretamente seu direito à cidadania. Para isso, deve ser traçada uma linha direta de descendência do antepassado até o solicitante. Não pode haver interrupções na linha de transmissão da cidadania, como antepassados que renunciaram a esse direito ou adquiriram outra nacionalidade antes de transmitir a cidadania aos seus descendentes.
Existe toda uma documentação necessária para provar a cidadania do antepassado: registros de nascimento, casamento e óbito de cada geração, desde o antepassado italiano até o descendente que deseja solicitar o reconhecimento. Além disso, é necessário fornecer documentos que comprovem que nenhum antepassado renunciou à cidadania italiana.
Possíveis cenários para determinar o direito à cidadania italiana
Para melhor compreensão sobre o direito de solicitar o reconhecimento da cidadania italiana sendo descendente de um italiano nascido antes de 1861, pode-se considerar os dois exemplos a seguir:
Antepassado vivo em 1861
Caso o antepassado estivesse vivo em 1861, ele teria se tornado cidadão italiano automaticamente após a unificação do país. Neste caso, o descendente pode ter direito à cidadania italiana, desde que reúna toda a documentação necessária para provar sua aptidão ao processo.
Antepassado morto antes de 1861
Se o antepassado morreu antes de 1861, ele não teria adquirido a cidadania italiana durante a unificação da Itália. Nesse caso, o descendente não teria direito ao reconhecimento da dupla cidadania por essa linha ancestral.
Documentação
Para determinar o direito à cidadania italiana através de um antepassado nascido antes de 1861, é essencial realizar uma investigação genealógica detalhada.
O primeiro passo é identificar onde o antepassado nasceu, viveu e faleceu. Em seguida, devem ser coletadas todas as certidões de cada geração até chegar no solicitante. Por último, também é necessário comprovar que não houve renúncia da cidadania italiana por parte do ascendente, ao menos antes dele transmiti-la às próximas gerações da família.
Como se trata de um grande número de documentos, e cada um precisa estar dentro do formato exigido pelos órgãos italianos, é importante contratar uma assessoria para auxiliar em todas as etapas. Isso ajuda a garantir a veracidade dos documentos e agilizar o processo o máximo possível.
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