Por: Pérsio Burkinski
Você sabe como funciona a aposentadoria do brasileiro em Portugal?
Brasil e Portugal possuem um acordo previdenciário internacional que permite a utilização do tempo de contribuição no outro, bem como a aposentadoria em ambos os países.
Porém, a utilização do acordo previdenciário entre Brasil e Portugal não necessariamente vale a pena em todas as situações. Ou seja, há situações em que é melhor se aposentar no Brasil apenas com o tempo de contribuição no Brasil. E em Portugal apenas com o tempo de contribuição em Portugal, mesmo que você possua tempo de contribuição em ambos os países.
Além disso, você pode continuar contribuindo com o INSS no Brasil mesmo morando em Portugal.
Mas você só deve contribuir com o INSS morando em Portugal após verificar qual a forma correta de pagar essas contribuições conforme o seu caso para evitar prejuízos.
1. Acordo previdenciário entre Brasil e Portugal
No dia 17/04/1995, o Brasil promulgou o acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Portugal (Decreto nº 1.457/1995), substituindo o antigo acordo celebrado em 17/10/1969. Em 2013, o acordo passou por algumas alterações (Decreto nº 7.999/2013).
Brasil e Portugal também fazem parte da Convenção Multilateral Ibero-Americana de Seguridade Social (Decreto nº 8.358/2014), promulgada no Brasil desde 13/11/2014. E também são partes da Convenção multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Porém, por questões internas, esta convenção ainda não está em vigor no Brasil.
Tais acordos permitem o acesso de brasileiros domiciliados em Portugal e de portugueses domiciliados no Brasil a direitos previdenciários de um e de outro país.
Além disso, também permitem que o tempo de contribuição em um país seja contado como tempo de contribuição em outro para fins de concessão dos benefícios previdenciários de cada legislação nacional.
2. Benefícios previstos
Os acordos previdenciários internacionais entre Brasil e Portugal são muito abrangentes, por conta da relação histórica entre os 2 países. Ou seja, incluem praticamente todos os benefícios de seguridade social de ambos os países.
3. Benefícios do Brasil
Isso significa que, no Brasil, tais acordos abrangem:
- Regime Geral de Previdência Social, em relação à invalidez, velhice, morte, doença, maternidade, encargos familiares, acidentes de trabalho e doenças profissionais e tempo de contribuição;
- Sistema Único de Saúde; e
- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS).
Além disso, em relação aos servidores públicos, o tempo de contribuição para Regime Próprio será certificado como tempo de contribuição no Regime Geral e também poderá contar como tempo de contribuição em Portugal.
4. Benefícios de Portugal
Já em Portugal, tais acordos abrangem:
- Regimes de Segurança Nacional aplicáveis aos trabalhadores por conta de outrem e aos trabalhadores independentes e Regimes de Inscrição Facultativa do Subsistema Previdencial do Sistema de Segurança Social, em relação a doença, maternidade, paternidade e adoção, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte;
- Regime Não Contributivo do Subsistema de Solidariedade do Sistema Público de Segurança Social (invalidez, velhice e morte);
- Regime aplicável às prestações por encargos familiares do Subsistema de Proteção Familiar do sistema de segurança social;
- Regime de Proteção Social dos Funcionários Públicos, com exceção da proteção na eventualidade desemprego;
- Regime de Reparação dos Danos Emergentes dos Acidentes de Trabalho; e
- Regime do Serviço Nacional de Saúde.
Dessa forma, o brasileiro pode usar o tempo de contribuição no Brasil ou em Portugal para ter direito aos benefícios dos regimes acima, desde que preenchidos os requisitos da legislação de Portugal.
E que também pode trazer o tempo de contribuição em Portugal para ter acesso aos benefícios previdenciários no Brasil, inclusive para os dependentes.
As contribuições em ambos os países servem, inclusive, para fins de carência (no Brasil) e garantia (em Portugal) para o recebimento de quaisquer benefícios abrangidos pelos sistemas previdenciários acima.
Para isto, é necessário fazer uma totalização de períodos de contribuição em ambos os países.
Inclusive, o mesmo período pode ser utilizado em ambos os países simultaneamente.
Além disso, também é possível usar os períodos de contribuição de forma independente para receber uma aposentadoria em cada país.
5. Igualdade de tratamento
O acordo garante o direito à igualdade de tratamento entre brasileiros e portugueses, quanto aos seus direitos e obrigações referentes à legislação previdenciária. Ou seja, Portugal não pode exigir requisitos “adicionais” para que brasileiros tenham acesso a benefícios previdenciários além daqueles exigidos para os próprios portugueses e vice-versa.
Assim, um brasileiro que deixa o Brasil para residir em Portugal não perde o direito a um benefício previdenciário obtido no Brasil, e vice-versa.
Mas esta regra não é aplicável aos benefícios assistenciais pagos pelo Brasil (BPC/LOAS) e aos benefícios do sistema não contributivo de Portugal, que podem ser cessados em tal hipótese.
A propósito, o acordo prevê que portugueses no Brasil têm direito ao BPC/LOAS e que brasileiros em Portugal têm direito aos benefícios do Regime Não Contributivo do Subsistema de Solidariedade de Portugal, desde que preenchidos os respectivos requisitos.
6. Legislação aplicável
Os acordos estabelecem que, em regra, o brasileiro que exerce a sua atividade remunerada em Portugal está sujeito exclusivamente à legislação previdenciária de Portugal.
Do mesmo modo, o português que exerce a sua atividade remunerada no Brasil está sujeito exclusivamente à legislação previdenciária do Brasil.
Todavia, esta regra possui algumas exceções.
7. Deslocamento temporário
O empregado de uma empresa situada no Brasil temporariamente deslocado para Portugal por até 60 meses continua sujeito apenas à legislação brasileira; e vice-versa.
Para isso, deve ser emitido o certificado de deslocamento.
Este período de deslocamento temporário ainda pode ser prorrogado por 12 meses, mediante consentimento prévio expresso.
Por outro lado, caso exerça outra atividade em Portugal além daquela para a qual foi deslocado, estará sujeito à legislação portuguesa quanto a esta atividade.
E caso uma pessoa tenha utilizado o direito ao deslocamento temporário para estar submetida apenas à legislação do país de origem uma vez, só poderá usar o mesmo direito em caso de outro deslocamento se decorrido o período de pelo menos 1 ano desde o término do deslocamento anterior.
Contribuinte individual
O contribuinte individual que exerce atividade remunerada por conta própria no Brasil e exerce uma atividade remunerada em Portugal, mas relacionada à atividade exercida no Brasil, continua sujeito apenas à legislação brasileira, desde que esta atividade em Portugal não exceda 24 meses; e vice-versa.
8. Pessoal de voo de companhias aéreas
O pessoal de voo das companhias aéreas continua sujeito apenas à legislação brasileira; e vice-versa.
9. Membros da tripulação de navio
Os membros da tripulação de navio de pavilhão/bandeira pertencente a um país estão sujeitos exclusivamente à legislação do país cujo(a) pavilhão/bandeira é ostentado(a).
Por outro lado, o pessoal empregado em tarefas de carga/descarga, conserto e vigilância, quando no porto, está sujeito à legislação de onde se encontre o navio; e vice-versa.
10. Funcionários públicos
Os funcionários públicos e os trabalhadores a serviço do Brasil enviados a Portugal continuam sujeitos apenas à legislação brasileira, desde que remunerados exclusivamente pelo Brasil; e vice-versa.
11. Funcionários diplomáticos
Em relação aos brasileiros enviados a Portugal como funcionários diplomáticos, administrativos e técnicos de missões diplomáticas ou de repartições consulares, a legislação aplicável é a brasileira, com exceção dos cônsules honorários.
E os demais funcionários, empregados e trabalhadores a serviço das missões diplomáticas e repartições consulares ou a serviço pessoal dos seus membros ficam sujeitos à legislação do país em que exercem a atividade, a não ser que, dentro de 12 meses da contratação, optem pela legislação do outro país; e vice-versa.
Outras exceções
Por fim, exceções acima podem ser ampliadas ou modificadas mediante comum acordo pelas autoridades de cada país, em casos particulares ou para determinadas categorias.
Q & A
1. O brasileiro em Portugal pode se aposentar no Brasil (benefício pago pelo Brasil)?
Sim! O brasileiro que mora em Portugal pode se aposentar no Brasil e ter o seu benefício pago pelo Brasil.
Para isso, vai precisar preencher os requisitos previstos pela legislação brasileira.
Além disso, por conta do acordo previdenciário internacional, o brasileiro pode utilizar o seu tempo de contribuição em Portugal para se aposentar no Brasil.
Esse processo de somar o tempo de contribuição no Brasil e Portugal é chamado de totalização de períodos de contribuição.
Todavia, a totalização pode reduzir um pouco o valor da aposentadoria no Brasil.
2. Requisitos
No Brasil, as 3 principais modalidades de aposentadoria são as seguintes:
- Por idade;
- Por tempo de contribuição; e
- Especial.
Porém, a legislação previdenciária também regras diferenciadas de aposentadoria para algumas pessoas e/ou categorias.
Por exemplo, professores, pessoas com deficiência, trabalhadores rurais e servidores públicos.
Agora eu vou explicar as regras das principais modalidades de aposentadoria no Brasil.
3. Aposentadoria por idade
Para se aposentar no Brasil, ainda que morando em Portugal, os requisitos da aposentadoria por idade são os seguintes:
- 65 anos de idade, se homem;
- 60 anos de idade com acréscimo de 6 meses a partir de 2020 até atingir 62 anos em 2023, se mulher; e
- 15 anos de contribuição (sendo 180 meses de carência).
No caso dos homens que começaram a contribuir depois da reforma da previdência (13/11/2019), o tempo mínimo de contribuição é de 20 anos.
4. Aposentadoria por tempo de contribuição
A reforma da previdência aprovada pela Emenda Constitucional nº 103/2019 “acabou” com a aposentadoria por tempo de contribuição.
Porém, criou pelo menos 4 regras de transição para quem começou a contribuir antes da reforma da previdência (13/11/2019).
Portanto, para se aposentar por tempo de contribuição no Brasil, ainda que morando em Portugal, você vai precisar cumprir 35 anos de contribuição (se homem) ou 30 anos (se mulher) e se enquadrar em uma das 4 regras de transição existentes:
- Cumprir um pedágio de 50% referente ao tempo de contribuição que faltava para você cumprir o tempo mínimo de contribuição na data da reforma (13/11/2019), desde que você estivesse a menos de 2 anos de cumprir estes requisitos na data da reforma;
- Cumprir um pedágio de 100% e atingir uma idade de 60 anos (se homem) ou 57 anos (se mulher);
- Atingir 61 anos (se homem) ou 56 anos (se mulher) com acréscimo de 6 meses por ano a partir de 2020 até alcançar 65 anos para os homens em 2027 e 62 anos para as mulheres em 2031; ou
- Somar 96 pontos (se homem) ou 86 pontos (se mulher) com acréscimo de 1 ponto por ano até alcançar 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033.
5. Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é o benefício previdenciário destinado aos trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde. Estes agentes prejudiciais podem ser insalubres ou periculosos.
Para isso, vai precisar cumprir os seguintes requisitos, se tiver começado a contribuir antes da reforma:
- 25 anos de atividade especial + 86 pontos, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 76 pontos, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 66 pontos, em caso de risco alto.
Se começou a contribuir depois da reforma, os requisitos são os seguintes:
- 25 anos de atividade especial + 60 anos de idade, em caso de risco baixo;
- 20 anos de atividade especial + 58 anos de idade, em caso de risco médio; ou
- 15 anos de atividade especial + 55 anos de idade, em caso de risco alto.
6. O tempo de contribuição em Portugal conta no Brasil
Sim! O tempo de contribuição em Portugal conta no Brasil, pois Brasil e Portugal possuem acordos previdenciários internacionais que permitem essa totalização de períodos.
Portanto, você pode usar o seu tempo de contribuição em Portugal para se aposentar no Brasil.
Esse processo de somar períodos de contribuição no Brasil e Portugal é chamado de totalização de períodos de contribuição.
7. Valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao brasileiro em Portugal
O valor da aposentadoria paga pelo Brasil ao brasileiro em Portugal pode ser diferente a depender da utilização ou não da totalização de períodos de contribuição no Brasil e em Portugal.
Exatamente por isso, em alguns casos, não vale a pena fazer a totalização de períodos.
Ou seja, antes de optar pela totalização, você precisa fazer um estudo detalhado do seu histórico previdenciário para verificar o que é mais vantajoso para o seu caso.
Você pode obter esse estudo em uma consulta ou planejamento previdenciário.
Porém, eu também vou explicar como o valor da aposentadoria é calculado em cada um dos casos.
8. Valor da aposentadoria do brasileiro em Portugal sem totalização de períodos
Caso você não faça a totalização de períodos de contribuição no Brasil e em Portugal para se aposentar no Brasil, o valor da sua aposentadoria deve seguir as regras gerais previstas pela legislação brasileira.
Ou seja, mesmo morando em Portugal, você vai se aposentar com o mesmo valor que qualquer outro brasileiro se aposentaria nas mesmas condições.
9. Aposentadoria por idade
Sem a totalização, o valor da aposentadoria por idade será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo e 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
10. Aposentadoria por tempo de contribuição
Em relação à aposentadoria por tempo de contribuição, vai depender da regra de transição pela qual o brasileiro em Portugal vai se aposentar.
Na regra de transição da idade mínima progressiva e dos pontos, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição segue a mesma regra da aposentadoria por idade.
Já o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 50% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 multiplicada pelo fator previdenciário.
Por fim, o valor da aposentadoria por tempo de contribuição pela regra do pedágio de 100% será equivalente à média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 sem a incidência de nenhum fator de redução.
11. Aposentadoria especial
Após a reforma da previdência, o valor da aposentadoria especial também segue a mesma regra da aposentadoria por idade.
Ou seja, será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição com acréscimo e 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos no caso dos homens ou de 15 anos no caso das mulheres.
Porém, em caso de risco alto, o acréscimo de 2% será para cada ano acima de 15 anos de contribuição tanto para homens como para mulheres.
Essas são as regras gerais de cálculo do valor da aposentadoria previstas pela legislação brasileira.
Dessa forma, ainda que more em Portugal, se você quiser se aposentar no Brasil e usar apenas o seu tempo de contribuição no Brasil, o valor da sua aposentadoria vai seguir essas regras.
12. Valor da aposentadoria do brasileiro em Portugal com totalização de períodos
Caso opte pela totalização de períodos, há algumas regras específicas que o brasileiro em Portugal precisa compreender.
Primeiro você vai precisar calcular o valor teórico da sua aposentadoria, como se todas as suas contribuições tivessem sido feitas no Brasil.
O valor teórico será calculado a partir das regras gerais de cálculo da aposentadoria previstas pela legislação brasileira que eu expliquei acima.
Por exemplo, se for a aposentadoria por idade, será equivalente a 60% da média dos seus salários de contribuição a partir de julho de 1994 com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos para os homens ou de 15 anos para as mulheres.
Já o valor definitivo da sua aposentadoria será proporcional ao seu tempo de contribuição no Brasil.
Por exemplo, se apenas 80% do seu tempo de contribuição utilizado para a aposentadoria tiver sido no Brasil, o valor definitivo da sua aposentadoria será equivalente a apenas 80% do valor teórico.
Exatamente por isso nem sempre vale a pena fazer a totalização de períodos de contribuição no Brasil e em Portugal.
Em alguns casos, é melhor continuar contribuindo no Brasil, mesmo morando em Portugal, para receber um benefício com valor maior.
Além disso, se pagar o INSS mesmo morando em Portugal, você ainda garante direito a outros benefícios além daqueles previstos nos acordos internacionais previdenciários entre Brasil e Portugal.
Para identificar se vale a pena contribuir no Brasil morando em Portugal, você pode realizar uma consulta ou planejamento previdenciário com um especialista no Brasil.
Agora eu vou explicar como o brasileiro pode contribuir com o INSS morando em Portugal.
13. O brasileiro em Portugal pode contribuir com o INSS?
Sim! O brasileiro que mora em Portugal pode contribuir com o INSS.
Todavia, é importante entender como contribuir da forma correta antes de iniciar essas contribuições para não correr o risco de sofrer prejuízos no futuro.
Além disso, também deve identificar o valor sobre o qual deve contribuir e se realmente vale a pena fazer tais contribuições para se aposentar com o melhor custo-benefício.
Vou explicar tudo isso a partir de agora.
14. Como contribuir com o INSS morando em Portugal?
Você sabe a diferença entre segurados obrigatórios e facultativos no INSS? Para entender a forma correta de contribuir com o INSS morando em Portugal, você precisa primeiro compreender essa diferença.
No Brasil, os segurados obrigatórios são os:
- Empregados (com carteira assinada);
- Trabalhadores avulsos (prestam serviço a mais de uma pessoa jurídica sem vínculo de emprego com a intermediação de um sindicato ou órgão gestor de mão de obra);
- Contribuintes individuais (que trabalham por conta própria); e
- Segurados especiais (pequenos produtores rurais).
Se você exerce atividade remunerada em Portugal, está submetido, como regra, à legislação de Portugal.
As únicas exceções são aquelas situações que mencionei antes em relação à legislação aplicável.
Portanto, morando em Portugal, provavelmente você não se enquadra nas categorias de empregado ou trabalhador avulso.
Além disso, também não é possível imaginar uma situação onde você more em Portugal e possa ser enquadrado como segurado especial.
Afinal, esta condição de segurado é voltada para os pequenos produtores rurais cujo trabalho é destinado ao próprio sustento e de sua família.
Por fim, a legislação previdenciária não permite que o brasileiro residente ou domiciliado em Portugal se filie ao INSS como contribuinte individual.
Assim, só resta ao brasileiro que mora em Portugal contribuir com o INSS como contribuinte facultativo.
Para pagar o INSS como contribuinte facultativo, o brasileiro em Portugal deve acessar o Sistema de Acréscimos Legais (SAL) da Receita Federal e gerar a sua Guia da Previdência Social (GPS).
Para contribuir pelo plano normal com alíquota de 20% e ter direito também à aposentadoria por tempo de contribuição, o código deve ser o 1406.
Por outro lado, se optar pelo plano simplificado, o código deve ser o 1473.
Ao optar pelo plano simplificado, o brasileiro em Portugal abre mão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
15. Quanto pagar para o INSS morando em Portugal?
Para definir o valor das suas contribuições para o INSS morando em Portugal, o mais recomendável é realizar um estudo detalhado acerca do seu histórico previdenciário.
Um erro de muitos brasileiros em Portugal é acreditar que contribuir sobre o maior valor possível é a melhor opção. Mas isso nem sempre é verdade.
Ou seja, contribuir sobre o teto do INSS não necessariamente vai permitir que você se aposente com o valor máximo no Brasil.
Do mesmo modo, não é porque você contribui sobre o salário mínimo que o valor da sua aposentadoria será reduzido, principalmente se você já tiver um histórico de contribuições com valor maior.
Você deve considerar que, no cálculo das aposentadorias, existe uma regra que permite o descarte das menores contribuições para não prejudicar a sua média salarial.
Para ter esse estudo completo, o brasileiro em Portugal pode procurar um especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Dessa forma, vai conseguir definir o valor da sua contribuição com o melhor custo-benefício possível.
16. Vale a pena pagar o INSS morando em Portugal?
Em geral, vale a pena pagar o INSS mesmo morando em Portugal.
Apesar do acordo previdenciário internacional entre Brasil e Portugal, a totalização de períodos de contribuição em ambos os países pode reduzir o valor da sua aposentadoria.
Eu expliquei isso quando demonstrei como funciona o cálculo da aposentadoria no Brasil com a utilização de períodos de contribuição em Portugal.
Além disso, ao contribuir com o INSS, você também pode ter acesso a outros direitos previdenciários além daqueles previstos nos acordos internacionais.
Por outro lado, há casos em que não é vantajoso pagar o INSS todos os meses porque as contribuições que você já tem para o INSS podem já ser suficientes para o recebimento do melhor benefício possível.
Isso pode acontecer, por exemplo, com quem já tem mais de 15 anos de contribuição e vai se aposentar por idade com o descarte das menores contribuições.
Entretanto, não é porque você tem mais de 15 anos de contribuição que deve parar de contribuir.
O custo-benefício do descarte das menores contribuições deve ser analisado caso a caso.
Por isso, pode ser interessante buscar um advogado especialista para uma consulta ou planejamento previdenciário.
17. O brasileiro pode se aposentar em Portugal (benefício pago por Portugal)?
Sim! O brasileiro que reside em Portugal pode se aposentar em Portugal com o benefício pago por Portugal.
Para isso, vai precisar cumprir os requisitos previstos pela legislação de Portugal.
Além disso, o brasileiro pode inclusive utilizar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar em Portugal por conta dos acordos previdenciários internacionais entre Brasil e Portugal, pela totalização de períodos de contribuição.
18. O tempo de contribuição no Brasil conta em Portugal?
Sim! O tempo de contribuição no Brasil conta em Portugal.
Isto é possível por causa dos acordos previdenciários internacionais dos quais Brasil e Portugal fazem parte.
Assim, se você tem contribuições no Brasil, pode utilizá-las para se aposentar em Portugal.
Para isto, você deve realizar um procedimento chamado de totalização de períodos de contribuição.
19. O brasileiro em Portugal pode se aposentar nos 2 países (Brasil e Portugal)?
Sim! Se você cumprir os requisitos para se aposentar no Brasil e os requisitos para se aposentar em Portugal, pode se aposentar em ambos os países.
E você pode utilizar tanto o seu tempo de contribuição no Brasil como em Portugal para se aposentar em um ou outro país, inclusive ao mesmo tempo.
20. Aposentadoria nos dois países com totalização
Se você utilizar o seu tempo de contribuição no Brasil para se aposentar em Portugal ou o seu tempo de contribuição em Portugal para se aposentar no Brasil, significa que você vai se aposentar com totalização de períodos de contribuição.
Isto é possível por conta do acordo previdenciário internacional entre ambos os países.
Inclusive, mesmo que você utilize um determinado período de contribuição no Brasil para se aposentar no Brasil, pode utilizar este mesmo período para se aposentar em Portugal.
E o contrário também é possível.
Ou seja, usar um mesmo período de contribuição em Portugal para se aposentar tanto no Brasil como em Portugal simultaneamente.
O lado bom da totalização é que ela pode facilitar a concessão da sua aposentadoria em ambos os países, inclusive ao mesmo tempo.
Entretanto, nem sempre é vantajoso fazer a totalização.
É que o valor da sua aposentadoria no Brasil será proporcional apenas ao seu tempo de contribuição no Brasil, ainda que você possa “importar” períodos de contribuição em Portugal.
Portanto, em alguns casos, é melhor se aposentar em ambos os países com períodos independentes.
21. Aposentadoria nos dois países com períodos independentes
Você também pode se aposentar no Brasil apenas com as suas contribuições no Brasil sem a utilização de períodos de contribuição em Portugal.
E em Portugal apenas com períodos de contribuição em Portugal sem a utilização de períodos de contribuição no Brasil.
Nesse caso, a aposentadoria em ambos os países poderá ser integral.
22. Conclusão
Brasil e Portugal possuem acordos previdenciários internacionais.
Tais acordos permitem que o brasileiro que mora em Portugal possa se aposentar no Brasil e em Portugal, inclusive ao mesmo tempo, desde que cumpra os requisitos da aposentadoria em ambos os países.
Além disso, o acordo também garante a utilização do tempo de contribuição em Portugal para se aposentar no Brasil.
E também do tempo de contribuição no Brasil para se aposentar em Portugal.
Por outro lado, embora seja possível essa importação ou exportação do tempo de contribuição, o mesmo não ocorre em relação ao valor das contribuições.
Assim, a totalização de períodos do Brasil e de Portugal pode reduzir o valor da sua aposentadoria em alguns casos.
Se tiver interesse, o nosso escritório pode realizar uma consulta ou planejamento previdenciário para identificar o melhor caminho para você se aposentar em ambos os países.