Cidadania via judicial, a única via de obtenção da cidadania italiana após o decreto-lei nº 36/2025

Por: Pérsio Burkinski

A cidadania italiana via judicial é a via de obtenção em que você tramita o processo diretamente pela corte judicial da Itália. Esta é a via mais indicada para a obtenção e a única via para alguns casos.

Quando se trata de obter a cidadania italiana, a via judicial é uma alternativa cada vez mais procurada. A Angélico & Burkinski é especialista e entende as nuances desse processo estando para ajudá-lo em cada etapa.

Quanto tempo demora a conquista cidadania italiana via judicial?

Cidadania italiana via inconstitucional

Com a aprovação do Decreto-Lei nº 36/2025, o reconhecimento da cidadania italiana deixou de seguir os caminhos tradicionais e passou a enfrentar novos problemas. Os consulados interromperam os agendamentos e a via administrativa na Itália se tornou praticamente inviável.

Nesse contexto, a saída encontrada tem sido recorrer ao Judiciário italiano por meio de ações que contestam a constitucionalidade da nova norma.

Os principais argumentos se baseiam na violação ao princípio da irretroatividade das leis e ao próprio conceito de cidadania originária pelo vínculo de sangue (ius sanguinis). Surge, assim, a chamada “via inconstitucional”, uma estratégia jurídica que busca preservar um direito histórico que, até então, era amplamente reconhecido.

Critérios de elegibilidade para a via judicial

Com a nova legislação, a via judicial passou a ser o único caminho possível para solicitar o reconhecimento da cidadania italiana por descendência. A mudança suspendeu as vias administrativa e consular, exigindo que todos os pedidos desse tipo sejam feitos diretamente nos tribunais italianos.

Os seguintes são os critérios de elegibilidade:

  1. Descendência italiana: é preciso comprovar, por meio de documentos oficiais, a ligação com um ascendente italiano (até a segunda geração), como certidões de nascimento, casamento e óbito, desde o antepassado até o requerente.
  • Casos de 1948: se houver uma mulher na linha de transmissão que teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, o pedido deverá ser feito obrigatoriamente por meio de ação judicial, já que a antiga legislação não permitia a transmissão da cidadania por via materna antes dessa data.
  • Retificações complexas: quando há divergências em documentos, como nomes ou datas, que dificultam o reconhecimento da cidadania, a Justiça italiana é o caminho indicado para resolver esses erros.
  • Impossibilidade de utilizar vias suspensas: com a suspensão das vias consular e administrativa, todos os requerentes que atendem aos critérios e desejam reconhecer sua cidadania por descendência devem ingressar com o processo judicial, independentemente de outras circunstâncias.

Quando é indicado solicitar a cidadania italiana por via judicial?

Solicitar a cidadania italiana via judicial é uma decisão importante, e existem situações específicas nas quais essa opção é altamente indicada.

Saiba quais são a seguir:

Via judicial como único caminho legal

Como citamos anteriormente, a via judicial passou a ser o único caminho permitido para solicitar a cidadania. Assim, qualquer pessoa que deseje obter o reconhecimento da cidadania italiana por meio de um ascendente agora precisa ingressar com uma ação judicial na Itália.

Além disso, também foi estabelecido um novo limite de gerações: apenas filhos e netos de italianos podem solicitar o reconhecimento. Descendentes mais distantes, como bisnetos e trinetos, infelizmente, não estão mais contemplados pela nova legislação.

Casos de 1948

Se houver uma mulher na linha de transmissão que teve filhos antes de 1º de janeiro de 1948, o reconhecimento da cidadania deve obrigatoriamente ser feito por meio da via judicial. Isso ocorre porque, até essa data, a legislação italiana não permitia que mulheres transmitissem cidadania aos filhos, o que gera um direito contestável judicialmente.

Passo a passo do processo via judicial

  1. Pesquisa genealógica: inicialmente, você deve fazer uma pesquisa aprofundada para confirmar sua ascendência italiana e montar um dossiê genealógico.
  • Busca das certidões: é preciso organizar e preparar todas as certidões de nascimento, casamento e óbito do seu dante causa até você. E não se esqueça de traduzir, apostilar e realizar a retificação (se necessário) de todos os documentos.
  • Protocolo do processo no tribunal italiano: chegou o momento de escolher um advogado ou agência especializada em cidadania italiana para representá-lo e protocolar o processo no tribunal da região onde seu ascendente italiano nasceu.
  • Cumprimento da sentença: o especialista, através da procuração, representa o requerente em todas as audiências na Itália e, após obter a sentença favorável, cuida da transcrição das certidões no comune italiano.
  • Inscrição no AIRE: com o reconhecimento da cidadania confirmado, é necessário realizar a inscrição no Anagrafe degli Italiani Residenti all’Estero (AIRE), um registro importante para a manutenção dos seus direitos como cidadão italiano residente no exterior.
  • Emissão do passaporte italiano: agora, você finalmente pode solicitar o tão sonhado passaporte italiano. O processo inclui a apresentação dos documentos requisitados no consulado italiano, agendamento de uma entrevista e o preenchimento dos formulários para obter o passaporte.

Como montar minha árvore genealógica?

No passo a passo do processo via judicial, a pesquisa genealógica ocupa o primeiro lugar, pois a sua construção facilita a visualização e a identificação do “dante causa” na sua linhagem, além de fornecer um mapa do tesouro de quais documentos você irá precisar. 

O Dante Causa, é aquele ancestral italiano que vai te proporcionar o reconhecimento da sua cidadania. Você poderá encontrá-lo coletando informações com pessoas mais próximas, como seus pais, tios, irmãos ou primos.

Conforme a coleta de dados, é necessário comprovar sua descendência por meio de documentos em formato inteiro teor, que registrem o laço sanguíneo de cada um de seus membros familiares. Vale lembrar que, com a nova legislação, esse reconhecimento só é possível para filhos e netos do cidadão italiano originário.

* Certidão de nascimento;

* Certidão de casamento;

* Certidão de óbito.

Estes documentos permitem que um profissional especialista em lei italiana realize a análise dos dados. Dessa forma, você será informado se realmente possui o direito ao reconhecimento da cidadania italiana.

Documentos necessários para a via judicial

Já adiantamos de antemão que os documentos para o processo judicial são os mesmos exigidos no Brasil.

* Registro de Nascimento original do antepassado italiano;

* Certidão Negativa de Naturalização;

* Certidão de casamento;

* Certidão de óbito (caso haja);

* Procuração judicial;

* Protocolo ou comprovante de inscrição.

Lembrando que todos os documentos devem estar traduzidos para o idioma italiano e apostilados. Se você quer saber mais detalhes sobre todos os dados necessários, veja em nosso artigo “Documentos para a cidadania italiana”

Quanto tempo demora cidadania italiana via judicial?

Esta via pode levar, em média, cerca de dois anos para ser concluído. No entanto, o prazo pode variar dependendo de vários fatores.

O primeiro passo do processo é a organização dos documentos necessários, que dura de seis meses a um ano, variando de acordo com a complexidade do caso e da preparação dos dados. Após essa etapa, inicia-se o rito processual da cidadania. Essa fase normalmente demora em torno de 2 anos até a conclusão.

Contudo, a legislação da Itália determina que a obtenção da cidadania através da via judicial é de 730 dias, mas a duração exata pode variar em alguns casos específicos.

Qual a vantagem da cidadania italiana judicial?

Optar diretamente por esta via de obtenção trás uma série de benefícios que podem superar as vias administrativas tradicionais, inclusive em casos de tempo e custo. Além de existirem casos específicos que somente esta via pode atender.

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