Por: Pérsio Burkinski
Será que documentos religiosos podem ser utilizados no reconhecimento da sua cidadania italiana? Hoje vamos falar sobre isso.
Quando decidimos buscar o reconhecimento da cidadania italiana por conta própria, uma das etapas que mais geram dúvidas é a procura da documentação de nossos antepassados.
Afinal, muitos de nós têm parentes que chegaram no Brasil há muitas e muitas décadas, em condições nada agradáveis de viagem, e que muitas vezes passaram por diversas cidades brasileiras até se ‘assentarem’ num cantinho do Brasil. Nessa jornada, nossos antepassados se casaram, separaram, tiveram filhos… todas essas informações foram documentadas em registros civis, documentos importantes para nos ajudar a montar a história das famílias. Precisaremos recuperar toda essa papelada, por mais desafiador que seja consegui-las.
Coletar e organizar as informações sobre nossos antepassados italianos é importantíssimo na hora de provar – tanto para o consulado italiano no Brasil quanto para o Comune italiano – que somos, realmente, descendentes de italianos e que temos o direito ao reconhecimento da cidadania. É preciso comprovar, com documentos, toda a linha ascendente que começa no italiano (ou italiana) que chegou ao Brasil e termina em nós. Nessa linha, os casamentos, nascimentos e óbitos precisam estar documentalmente comprovados.
Esta tarefa, por si só, já apresenta grandes desafios. É preciso encontrar documentos antigos, certidões que, se você tiver sorte, estarão submersas em camadas de pó de algum baú da família. Talvez seja necessário visitar fóruns e cartórios atrás dos registros originais…
REGISTROS EM CARTÓRIOS E EM IGREJAS
Hoje em dia, guardamos toda a nossa documentação digitalmente, o que facilita arquivar e obter informações. Até pouco tempo atrás, porém, os registros civis eram feitos apenas em papel, em grandes tomos que poderiam sofrer avarias, serem ‘esquecidos’ em alguma comarca, ou simplesmente desaparecerem.
Para complicar ainda mais a história, imagine que você precisa entrar em contato ‘com alguém, ou com algum lugar’, a fim de encontrar um registro perdido de seu antepassado. Por exemplo, digamos que seja um registro de casamento. Conforme ensinamos anteriormente, você pode conversar com cartórios ou procurar informações sobre os antenatos em paróquias. Por onde começar?
Muitas pessoas preferem iniciar as buscas nas paróquias, indo atrás dos documentos religiosos que comprovam nascimentos e casamentos. Afinal, o serviço de busca da papelada, no geral, pode ser mais rápido (e barato!) do que o feito por meio dos cartórios. A dúvida que fica é: como saber se os documentos religiosos têm validade? Podemos utilizá-los indiscriminadamente a fim de comprovar dados biográficos sobre nossos antepassados?
DOCUMENTOS RELIGIOSOS BRASILEIROS – CIDADANIA ITALIANA
Aqui no Brasil, precisamos atentar ao seguinte fato: o registro civil só se tornou obrigatório a partir de 1º de janeiro de 1889 (Regulamento de Registro Civil pelo Decreto no. 9.886 de 07 de março de 1888, sendo marcado o início do Serviço para o dia 1º de janeiro de 1889, através do Decreto nº. 10.044 de 22 de setembro de 1888).
Isso significa que, a partir desta data, toda cidade deveria ter pelo menos um cartório de registro civil, que passou a centralizar as informações sobre nascimentos, casamentos, óbitos etc. Antes dessa data, poucas localidades brasileiras possuíam cartório. Portanto, você poderá encontrar informações sobre seus antepassados, registradas antes de 1889, nas paróquias próximas aos locais em que eles viviam.
IMPORTANTE: por conta da definição em 1889 (ano da proclamação da República) de que toda cidade brasileira deveria ter pelo menos 1 cartório, documentos religiosos emitidos após 1889 não serão aceitos como comprovantes de qualquer registro civil. Isto é, mesmo que você encontre, em uma paróquia, uma certidão de nascimento de seus antepassados que tenha sido feita após 1889, ela não terá validade na hora de requisitar o reconhecimento de sua cidadania italiana.
Ahh!! Deve ser feita exceção ao casamento, pois o casamento civil passou a ser o único reconhecido oficialmente somente a partir de 24 de maio de 1890, conforme disposições do Decreto 181 de 1890 (art. 108).
Assim, a regra é simples: após 1889, use sempre os registros civis, registrados em cartório (para casamentos, use 24/05/1890). Documentos religiosos não são válidos a partir dessas datas.
DOCUMENTOS RELIGIOSOS ITALIANOS – CIDADANIA ITALIANA
Atualmente, os registros civis italianos são feitos e mantidos pelo Comune – não é como no Brasil, onde os registros são realizados pelos cartórios (e cada município pode ter mais de um cartório). Lá, as atividades de registro de nascimento, casamento, divórcio, óbito e outros atos são realizados diretamente pelo Comune.
O registro civil tornou-se obrigatório em toda a Itália somente a partir de 1º de setembro de 1871. Antes disso, nas localidades onde o registro civil ainda não existia toda a documentação era feita e arquivada pelas Paróquias locais.
DICA: algumas regiões italianas implantaram o registro civil antes dessa data. Colocamos aqui as datas aproximadas:
- Antico Regno di Napoli: 1809
- Sicilia: 1820
- Stato pontificio: 1870
- Piemonte, Lombardia, Emilia, parte de Mantova, Liguria, Sardegna: 1866
- Veneto, parte de Mantova e Friuli: 1871
Assim, a primeira coisa a se fazer é verificar a data do evento (nascimento, casamento ou óbito) e descobrir, pela data, se o documento está no Comune ou em alguma das paróquias locais.
DOCUMENTOS RELIGIOSOS: BUSCA NA ITÁLIA E NO BRASIL
Como a gente viu, podemos buscar documentos religiosos tanto na Itália quanto no Brasil, dependendo de onde morava o parente em questão. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a paróquia responsável pelo registro e arquivamento dos dados e requisitar uma cópia do documento. É claro que pedir esses documentos para uma paróquia brasileira é mais fácil, pois todos falam português.
Lembre-se que a certidão religiosa precisa ser assinada pelo padre e também pela Cúria local.