Por Pérsio Burkinski, Administrador e especialista em serviços jurídicos e notariais
Antes, eram tributados de acordo com a tabela progressiva, como qualquer contribuinte
Aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), além de pensionistas, que decidiram deixar o Brasil e viver no exterior, têm enfrentado batalhas judiciais para tentar impedir a mordida do Leão na renda mensal. Isso porque, desde 2013, o desconto feito pela Receita Federal sobre os rendimentos de quem já saiu da ativa é de 25%, com base na interpretação da Lei 9.779/99. Antes, aposentados residentes no exterior eram tributados de acordo com a tabela progressiva do IR, assim como qualquer contribuinte.
Na época, muitas decisões judiciais questionaram a cobrança em virtude de sua ilegalidade, alegando que a Receita Federal utilizava um Decreto e não uma Lei Ordinária para taxar o benefício.
Um dispositivo da lei, de 1999, diz que “rendimentos do trabalho, com ou sem vínculo empregatício, e os da prestação de serviços, pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a residentes ou domiciliados no exterior, sujeitam-se à incidência do Imposto de Renda na fonte à alíquota de 25%”.
Além disso, em 2016, o presidente Michel Temer sancionou a Lei 13.315, que entrou em vigor em janeiro de 2017, determinando que todo e qualquer brasileiro aposentado que more no exterior deve ter desconto de 25% sobre o benefício, independentemente do valor recebido, podendo variar do salário-mínimo nacional (R$ 1.302,00) ao máximo pelo teto previdenciário (R$ 7,507,49).
Batalha judicial
A sanção da lei, porém, teve o efeito contrário, o que fez com que muitos aposentados que vivem fora do país recorressem à Justiça para tentar barrar o desconto do Fisco, e criou ainda, novas interpretações no Judiciário: há juízes que suspendem a cobrança dos aposentados, enquanto outros julgam correto o que diz a lei, é mantêm a mordida de 25%.
Isso por que, a maioria dos Tribunais Regionais Federais já vem entendendo que tal cobrança prevista na Lei 13.315/2016 é inconstitucional, pois não respeita os princípios da isonomia entre os contribuintes, progressividade do Imposto de Renda e da garantia da não confiscatoriedade. Além do mais, a aposentadoria é rendimento de uma atividade laboral já cessada e não pode ser tributada. O aposentado nesta situação, insatisfeito com o desconto da Receita, deve ir à Justiça, “visto que há centenas de ações em tramitação, e muitas decisões em favor do contribuinte, cerca de 30% delas”.
Aposentados fora do Brasil
De acordo com dados da INSS, em julho de 2018 foram pagos 17.248 benefícios a segurados que vivem no exterior, em países com acordo internacional de tributação com o Brasil — que evita a cobrança dupla de impostos.
A Previdência não consegue explicitar o total sem contar os países que não possuem este acordo, pois, não consegue ter controle sobre as saídas do Brasil.
Entre os países que o Brasil possui acordo destacam-se: Portugal, Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, El Salvador, Equador, Espanha, Paraguai, Peru, Uruguai, Alemanha, Bélgica, Cabo Verde, Canadá, Quebec, Coréia do Sul, Espanha, França, Grécia, Itália, Japão, Luxemburgo, Bulgária, Estados Unidos, Suíça, Moçambique e Angola.